Portaria n.º 589/89 — Reconhece a Associação de Beneficiários de Burgães como pessoa colectiva de direito público

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece a Associação de Beneficiários de Burgães como pessoa colectiva de direito público

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de 29 de Julho

Torna-se necessário proceder ao reconhecimento formal da Associação de Beneficiários de Burgães, com sede em Vale de Cambra, anteriormente designada por Associação de Regantes e Beneficiários de Burgães, constituída por título de 24 de Julho de 1943, cujos estatutos foram aprovados por alvará de 20 de Outubro de 1945. Os estatutos foram alterados por escritura pública de 29 de Março de 1989, celebrada no Cartório Notarial de Vale de Cambra.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a Associação de Beneficiários de Burgães seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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