Portaria n.º 592-A/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente
de 29 de Julho
Considerando que a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, na vertente do pessoal auxiliar de apoio, se confronta com problemas de grande impacte laboral;
Considerando que se torna necessário que o lugar de chefe de divisão encarregado daquele sector seja ocupado por funcionário munido de habilitação na área de economia e finanças dotado de qualidades, capacidades, conhecimento e experiência específicos e singulares na área de gestão daquele pessoal;
Considerando que dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não é viável encontrar a curto prazo candidatos possuidores de formação, conhecimentos e experiência específica na área atrás descrita e adequada aos objectivos em vista;
Considerando, ainda, que em tais circunstâncias se justifica que a área de recrutamento seja alargada a candidatos que reúnam requisitos específicos, em detrimento dos candidatos que reúnam os requisitos formais:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente da Direcção-Geral de Administração e Pessoal é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe com um mínimo de quatro anos na carreira técnica superior, com licenciatura em Economia e com experiência comprovada na área de gestão daquele pessoal.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrelo de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
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