Portaria n.º 597/89 — Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado…

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição)

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de 1 de Agosto

Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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