Portaria n.º 597/89 — Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado…
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Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição)
de 1 de Agosto
Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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