Despacho Normativo n.º 60/89 — Mantém em funcionamento no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra, os cursos técnico-profissionais de Informática…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantém em funcionamento no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra, os cursos técnico-profissionais de Informática de Gestão e Contabilidade e Gestão, ministrados em regime de experiência pedagógica
O meu Despacho Normativo n.º 12/89, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 13 de Fevereiro de 1989, homologou os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1986-1987, no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra, com os planos curriculares e as cargas horárias semanais definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo n.º 142/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1984, e em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Da experiência colhida ao longo dos três anos de funcionamento dos referidos cursos concluiu a direcção do Colégio D. Afonso V pela necessidade de rever, adaptar e adequar os planos curriculares com as respectivas cargas horárias, em vista a uma maior harmonização com a realidade concreta do mundo empresarial que há-de absorver os alunos habilitados com os mesmos.
Assim e tendo em conta tal pressuposto:
Ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - Mantêm-se em funcionamento no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra, os cursos técnico-profissionais de Informática de Gestão e de Contabilidade e Gestão, ministrados em regime de experiência pedagógica e homologados pelo meu Despacho Normativo n.º 12/89, de 13 de Fevereiro.
2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais dos cursos referidos no número anterior são planos próprios definidos nos quadros anexos a este despacho normativo.
3 - O Colégio D. Afonso V elaborará anualmente um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência mantida nos termos do presente despacho para apreciação pelo Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP).
Ministério da Educação, 9 de Junho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo I ao Despacho Normativo n.º 60/89
Área de estudos: Económico-Sociais - C
Via: Técnico-Profissional
Curso: Técnico de Contabilidade e Gestão
Área ocupacional: Contabilidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15300/26962697.pdf))
Anexo II ao Despacho Normativo n.º 60/89
Área de estudos: Económico-Sociais - C
Via: Técnico-Profissional
Curso: Técnico de Informática de Gestão
Área ocupacional: Informática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15300/26962697.pdf))
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