Portaria n.º 61/89 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1995-10-02, Portaria n.º 1194/95 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho, veio reestruturar a carreira de condutor de máquinas pesadas, criando a categoria de principal.
Desta reestruturação decorre a necessidade de adaptar o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas à nova carreira de condutor de máquinas pesadas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
Anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/01/02500/03760376.pdf))
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