Portaria n.º 61/89 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-30
Última atualização 1995-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-10-02, Portaria n.º 1194/95 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho, veio reestruturar a carreira de condutor de máquinas pesadas, criando a categoria de principal.

Desta reestruturação decorre a necessidade de adaptar o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas à nova carreira de condutor de máquinas pesadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/01/02500/03760376.pdf))

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