Portaria n.º 619/89 — Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Maquinaria Agrícola
de 4 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Maquinaria Agrícola, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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