Portaria n.º 625/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-07
Última atualização 2000-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2000-09-05, Portaria n.º 712/2000 — Altera o quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do …

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

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de 7 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são alterados de acordo com os números seguintes:

1 - Serviços centrais (quadro I)

a)

São abatidas neste quadro as carreiras de tradutor e de fiscal técnico de obras públicas.

b)

À carreira de economista é abatido um lugar.

c)

São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:

Técnica - três lugares;

Orçamentista - um lugar;

Desenhador de construção civil - três lugares;

Operador de registo de dados - um lugar;

Oficial administrativo - quatro lugares, sendo um lugar de oficial administrativo principal, um de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

d)

São criadas as carreiras de:

Técnica superior de informática, com a dotação global de um lugar;

Topógrafo, com a dotação global de três lugares, a extinguir quando vagarem;

Técnica auxiliar de arrendamento e gestão social, com a dotação global de quatro lugares.

e)

É criado o lugar de encarregado do pessoal auxiliar.

2 - Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II)

a)

São abatidas neste quadro as carreiras de engenheiro electrotécnico e de orçamentista.

b)

São abatidos três lugares à carreira de fiscal técnico de obras públicas.

c)

É aditado um lugar às carreiras de arquitecto e técnica, respectivamente.

d)

É criada a carreira de fiscal de obras públicas, com a dotação global de onze lugares, sendo seis a extinguir quando vagarem.

3 - Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III)

a)

É abatida neste quadro a carreira de engenheiro electrotécnico.

b)

À carreira de fiscal técnico de obras públicas são abatidos cinco lugares.

c)

São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:

Arquitecto - um lugar;

Engenheiro civil - um lugar;

Desenhador de construção civil - um lugar, a extinguir quando vagar.

d)

São criadas as carreiras de:

Operador de informática, com a dotação global de dois lugares;

Operador de registo de dados, com a dotação global de um lugar;

Técnica auxiliar de BAD, com a dotação global de um lugar;

Fiscal de obras públicas, com a dotação global de sete lugares, um dos quais a extinguir quando vagar;

Operador de reprografia, com a dotação global de um lugar.

4 - Direcção de Gestão Habitacional do Centro (quadro IV)

a)

São abatidas neste quadro as carreiras de arquitecto, técnica e de fiscal técnico de obras públicas.

b)

São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:

Engenheiro civil - dois lugares;

Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

c)

São criadas as carreiras de:

Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;

Fiscal de obras públicas, com a dotação global de quatro lugares, sendo dois a extinguir quando vagarem.

5 - Direcção de Gestão Habitacional do Sul (quadro V)

a)

É abatido um lugar à carreira de fiscal técnico de obras públicas.

b)

São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:

Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

c)

São criadas as carreiras de:

Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;

Fiscal de obras públicas, com a dotação global de dois lugares, um dos quais a exinguir quando vagar.

2.º A carreira de técnico auxiliar de arrendamento e gestão social situa-se no nível 3 do grupo de pessoal técnico-profissional, sendo o seu conteúdo funcional o seguinte:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, que se traduzem: na realização de inquéritos para detecção e análise do quadro físico e social do património imobiliário; no levantamento das situações relativas a prédios urbanos e rústicos com vista à sua inscrição matricial e predial; na recolha, correcção e actualização de dados relativos àquele património para suporte informático; na actualização e manutenção do inventário do património habitacional; na elaboração e organização de processos de renda de fogos e alienação de equipamento e lojas; na efectivação de cálculos e ajustamentos de rendas e medições para efeitos de concurso de atribuição de fogos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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