Portaria n.º 637/89 — Cria um lugar de engenheiro assessor no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de engenheiro assessor no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação
de 9 de Agosto
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de engenheiro assessor na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director de serviços da Direcção Regional de Educação do Norte;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de engenheiro assessor, com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
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