Despacho Normativo n.º 64/89 — Determina os montantes das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina os montantes das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos
Considerando a necessidade de se proceder à revisão de alguns quantitativos das restituições à exportação de produtos do sector do leite e produtos lácteos actualmente em vigor, em virtude de se terem alterado os preços no mercado internacional do leite em pó;
Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio:
É determinado o seguinte:
Os montantes das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos, constantes do quadro do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 33/89, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1989, passam a ser os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15900/27982798.pdf))
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 28 de Junho de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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