Portaria n.º 645/89 — Alarga a área de recrutamento para preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II
de 12 de Agosto
Considerando que ao Teatro Nacional de D. Maria II compete apresentar não só as obras teatrais pertencentes ao património nacional e novas criações susceptíveis de enriquecerem esse património, como também as obras teatrais mais relevantes do património universal clássico e moderno;
Considerando ainda que compete ao Teatro Nacional de D. Maria II promover junto de todas as camadas de público o conhecimento dos valores culturais transmitidos pelo teatro;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º São dispensados os requisitos de habilitações e de vinculação à função pública no preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II, previstos nos artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
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