Portaria n.º 648/89 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
de 12 de Agosto
No quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, a valência de imunoalergologia comporta um chefe de serviço hospitalar e dois assistentes hospitalares.
Presentemente, verifica-se que tal dotação é manifestamente insuficiente para as necessidades de natureza assistencial e formativa e também para o normal funcionamento da zona de internamento autónoma que lhe está adstrita.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 692/87, de 12 de Agosto, e 966/87, de 30 de Dezembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18500/32563256.pdf))
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