Portaria n.º 674/89 — Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-11-23, Portaria n.º 1018/89 — Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas …
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dispensada a audição do conselho cinegético e de conservação da fauna regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades, com uma área de 1092 ha, denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e são agregadas às propriedades que pela Portaria n.º 701/88, de 18 de Outubro (processo n.º 4 da Direcção-Geral das Florestas), constituíram uma zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Casa Branca.
2.º A área total desta concessão passa a ser de 1705,0250 ha, sendo 286,0250 ha no concelho de Montemor-o-Novo e 1092,9000 ha no concelho de Coruche.
3.º A planta anexa à Portaria n.º 701/88, de 18 de Outubro, é substituída pela planta anexa a este diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18501/00120013.pdf))
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