Decreto-Lei n.º 68/89 — Altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-03-02
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Março

A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, da nova Nomenclatura Combinada (NC), a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, veio tornar desajustada a codificação e descrição das mercadorias abrangidas pela organização nacional do mercado da carne de bovino, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração da redacção do artigo 1.º do mencionado diploma por forma a torná-lo compatível com a codificação utilizada quer na Pauta dos Direitos de Importação portuguesa, quer na Pauta Aduaneira Comum.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º — [...]

A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização de mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os produtos constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05100/09100910.pdf))

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