Portaria n.º 695/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Registo de Dados a funcionários da…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Registo de Dados a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
de 14 de Agosto
O Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é um serviço de elevada especialização, que visa fundamentalmente o apoio da administração fiscal em meios informáticos avançados, permitindo uma adequada gestão do sistema de informação da Direcção-Geral e, assim, atingir-se uma reforma fiscal de acordo com os seus objectivos.
Considerando que para o exercício dos cargos de director do Serviço Regional de Informática, criado no âmbito da Direcção Distrital de Finanças do Porto, e de chefe da Divisão de Registo de Dados se exige dos respectivos titulares, para além de experiência técnico-informática, uma larga formação no âmbito das questões ligadas à administração fiscal;
Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Serviço Regional de Informática, a que se refere o artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, a indivíduos vinculados à função pública com a categoria igual ou equivalente a técnico superior de informática principal e com dispensa do requisito de habilitações literárias exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Registo de Dados, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com a categoria de subdirector tributário, com dispensa do requisito habilitacional referido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
3.º Os depachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
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