Portaria n.º 696/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão na parte respeitante ao pessoal médico e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-03-13, Portaria n.º 290/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Fa…
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão na parte respeitante ao pessoal médico e de enfermagem
de 14 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, relativamente ao pessoal de enfermagem, carece de ser reajustado devido ao redimensionamento e abertura de novos serviços e a um aumento significativo do seu movimento assistencial.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Portaria n.º 741/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 33/82, de 13 de Janeiro, 1237/82, de 31 de Dezembro, 1304/82, de 31 de Dezembro, 706/83, de 23 de Junho, 215/84, de 7 de Abril, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinado em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18600/32763277.pdf))
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