Portaria n.º 697/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real - valência de pneumologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real - valência de pneumologia
de 14 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, não comporta a valência de pneumologia na carreira médica hospitalar.
Verificando-se a necessidade de que a mesma exista no referido Hospital, uma vez que vai abranger uma área de influência que englobará aproximadamente 400000 habitantes:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 201/89, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro da pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18600/32773277.pdf))
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