Portaria n.º 698/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-10-01, Portaria n.º 921/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz…
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz
de 16 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, valência de ortopedia, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18700/32823282.pdf))
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