Portaria n.º 699/89 — Substitui os modelos dos livretes de actividade para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-03-28, Decreto Regulamentar n.º 15/2007 — Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julh…
Substitui os modelos dos livretes de actividade para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local
de 16 de Agosto
Pela Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho, foram criados os modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação, em conformidade com o disposto no artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
De tais modelos consta, entre outros elementos, a transcrição das áreas de operação das embarcações, definidas pelo mencionado decreto regulamentar.
Contudo, essas áreas de operação foram redefinidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, pelo que se impõe a correspondente rectificação dos modelos de livrete de actividade, criados pela Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Os modelos dos livretes de actividade que constam dos anexos I, II e III à Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho, são substituídos, respectivamente, pelos modelos dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Os novos modelos agora aprovados para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local só se aplicam às embarcações registadas nos portos do continente.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18700/32823288.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).