Portaria n.º 703/89 — Autoriza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em…

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro

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de 22 de Agosto

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através do Despacho Normativo n.º 27/89, de 14 de Março, do Ministério das Finanças;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19200/34443444.pdf))

2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 3 de Agosto de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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