Portaria n.º 706/89 — Dispensa o requisito habilitacional para o lugar de chefe de divisão da Delegação Regional de Vila Franca de Xira do…

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dispensa o requisito habilitacional para o lugar de chefe de divisão da Delegação Regional de Vila Franca de Xira do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

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de 22 de Agosto

Considerando que as delegações do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, criadas pela Portaria n.º 71/87, de 2 de Fevereiro, servem para, localizadamente, prosseguir os objectivos e realizar os fins do Centro Regional que as integra, assumindo tarefas em contacto directo com a população;

Considerando que a chefia dessas delegações deve ser assumida por pessoal com perfil adequado que não só reúna os necessários conhecimentos técnicos mas sobretudo possua um profundo conhecimento da realidade social dos concelhos que constituem a respectiva área geográfica em ordem a providenciar a intervenção adequada do sistema de segurança social;

Considerando que é premente a necessidade de se preencher o lugar de delegado, com o cargo de chefe de divisão, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa em Vila Franca de Xira;

Considerando que a área da acção social tem neste caso especial relevância e por isso aconselha que o pessoal a escolher possua um profundo conhecimento técnico desta área;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de delegado, com a categoria de chefe de divisão, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa em Vila Franca de Xira poderá ser provido por funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência na área do serviço social que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.

2.º Para provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Julho de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

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