Despacho Normativo n.º 71/89 — Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o leite pasteurizado corrente

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-08-01
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o leite pasteurizado corrente

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado corrente.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 7/89, de 26 de Janeiro, e 35/89, de 17 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo, 14 de Julho de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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