Portaria n.º 713/89 — Fixa para o ano de 1990 as correspondências entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1990 as correspondências entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas a coberto de cada classe

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de 22 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Para o ano de 1989 tal correspondência foi fixada pela Portaria n.º 725-B/88, de 31 de Outubro.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, de manter em 1990 os valores vigentes no ano de 1989, por se mostrarem ainda de aplicação correcta:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º No ano de 1990 são mantidas em vigor as correspondências entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas a coberto de cada classe, fixadas para 1989 pela Portaria n.º 725-B/88, de 31 de Outubro, conforme é indicado no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19200/34823482.pdf))

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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