Portaria n.º 721/89 — Adita à Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto, que regula o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita à Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto, que regula o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, um n.º 15.º-A, que cria um contingente especial para estudantes oriundos dos países africanos de expressão oficial portuguesa
de 24 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um n.º 15.º-A à Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto, com a seguinte redacção:
15.º-A
Supranumerários
1 - Existirá ainda um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 15.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer todas as condições de acesso a que se refere o n.º 16.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de selecção e seriação fixadas pela presente portaria.
3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e não poderá exceder 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 15.º
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).