Portaria n.º 731/89 — Introduz alteração no quadro II do anexo I da Portaria n.º 543/88, de 11 de Agosto, que criou e aprovou a estrutura…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alteração no quadro II do anexo I da Portaria n.º 543/88, de 11 de Agosto, que criou e aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Sociologia na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
de 28 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro II do anexo I da Portaria n.º 543/88, de 11 de Agosto, que criou e aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Sociologia na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19700/36173618.pdf))
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