Portaria n.º 739/89 — Fixa os preços de orientação dos vinhos de mesa para a campanha de 1989-1990

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os preços de orientação dos vinhos de mesa para a campanha de 1989-1990

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de 29 de Agosto

Considerando a regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado e em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu n.º 1;

Considerando o disposto no artigo 265.º do Tratado de Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica, nomeadamente a disciplina de preços a aplicar aos produtos da posição pautal 22.04 da Nomenclatura Combinada;

Ao abrigo do disposto nos mencionados normativos legais:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Fixar para a campanha de 1989-1990 os seguintes preços de orientação para vinhos de mesa:

Área do Instituto da Vinha e do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Casa do Douro:

Vinho tinto - 527$00/% vol./hl;

Vinho branco - 489$00/% vol./hl.

Área da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes:

Vinho tinto - 581$00/% vol./hl;

Vinho branco - 578$00/% vol./hl.

2.º Os preços de orientação são fixados à produção expressos em escudos/percentagem de volume/hectolitro e válidos para o período compreendido entre 1 de Setembro de 1989 e 31 de Agosto de 1990, não sendo abrangidos os vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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