Decreto do Presidente da República n.º 74/89 — Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a João Lúcio no processo n.º 1/85 da 2.ª…
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Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a João Lúcio no processo n.º 1/85 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a João Lúcio, de 62 anos de idade, no processo n.º 1/85 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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