Portaria n.º 742/89 — Fixa as taxas da tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial devidas pelos diversos actos previstos na Lei…
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Fixa as taxas da tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial devidas pelos diversos actos previstos na Lei n.º 16/89, de 30 de Junho
de 29 de Agosto
A Lei n.º 16/89, de 30 de Junho, disciplina a protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores, de harmonia com o estabelecido na Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.º 87/0054/CEE, de 16 de Dezembro de 1986.
Considerando, de acordo com o artigo 20.º da referida lei, a necessidade de fixar taxas devidas pelos diversos actos previstos no mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
Pelos diversos actos previstos na Lei n.º 16/89, de 30 de Junho, são devidas as taxas fixadas na tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial e ainda as seguintes:
Depósito de topografias de semicondutores:
Pedido - 2700$00;
Registo - 5000$00.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Agosto de 1989.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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