Portaria n.º 743/89 — Altera o plano de estudos do curso superior de Gestão leccionado no Instituto Superior de Administração e Gestão

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-29
Última atualização 1997-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1997-07-30, Portaria n.º 572/97 — Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pe…

Altera o plano de estudos do curso superior de Gestão leccionado no Instituto Superior de Administração e Gestão

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Tendo em conta a proposta elaborada pelo órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG e sujeita a apreciação pelo Ministério da Educação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, o seguinte:

Único. É alterado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso superior de Gestão leccionado no Instituto Superior de Administração e Gestão, anexo ao Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO — Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG)

Curso superior de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19800/36443644.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).