Portaria n.º 745/89 — Aprova o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola

Tipo Portaria
Publicação 1989-08-30
Última atualização 1993-11-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola

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de 30 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, criou o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, conferindo-lhe atribuições e competências na área dos mercados agrícolas e nos pagamentos das ajudas nacionais e comunitárias.

Este organismo encontra-se com a sua estrutura orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/89, de 31 de Março.

Com vista a dotar o INGA com meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, é aprovado o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

MAPA ANEXO

QUADRO DE PESSOAL DO INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19900/36623663.pdf))

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