Portaria n.º 753/89 — Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma
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Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, fixar em 20$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).
A taxa está incluída no preço de cada selo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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