Portaria n.º 775/89 — Dá nova redacção ao capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro (aprova a…
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Dá nova redacção ao capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro (aprova a tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões para efeitos de prestação de serviço militar, a ser usada nos centros de classificação e selecção)
de 7 de Setembro
Tornando-se conveniente harmonizar os critérios etário e antropométrico definidos para situações especiais na tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões aprovada pela Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO XVI — Situações especiais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38523852.pdf))
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Agosto de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.
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