Portaria n.º 777/89 — Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e dos Cartórios Notariais de Amarante, 7.º de Lisboa, Moura, 2.º de Setúbal, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38533854.pdf))

3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz.

a)

As Conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de trianexação com os serviços do registo civil e notariado do concelho, cujos quadros de oficiais ficarão compostos por:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38533854.pdf))

b)

A data de entrada em funcionamento das novas Conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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