Portaria n.º 778/89 — Aprova o plano de estudos da Escola de Dança de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-01-22, Portaria n.º 52/99 — Altera o plano de estudos da Escola de Dança do Conservatório Nacional
Aprova o plano de estudos da Escola de Dança de Lisboa
de 7 de Setembro
Dado que a experiência pedagógica em curso na Escola de Dança de Lisboa mostrou a necessidade de introduzir alterações à Portaria n.º 713/88, ao Despacho n.º 23/SERE/88 e à Portaria n.º 810/85 e considerando que todas as alterações propostas foram devidamente fundamentadas em função do que caracteriza uma escola de formação de bailarinos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos da Escola de Dança de Lisboa seja o que consta dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXOS
MAPA I
Plano de estudos do curso geral de Dança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38543858.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38543858.pdf))
MAPA III
Plano de estudos do curso complementar de Dança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20600/38543858.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).