Portaria n.º 781/89 — Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-07
Última atualização 1990-04-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-04-06, Portaria n.º 255/90 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Fa…

Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Lisboa)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Lisboa:

Considerando o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 694/85, de 18 de Setembro, 772/86, de 30 de Dezembro, e 843/87, de 27 de Outubro:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Alteração

O n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Aplicação

1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

2 - O regime previsto para a disciplina de Medicina Legal aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

3 - Para os alunos que completem o curso de licenciatura em Direito no ano lectivo de 1988-1989, a prestação de provas de exame na disciplina de Medicina Legal é facultativa.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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