Portaria n.º 787/89 — Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto
de 8 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 698/86, de 21 de Novembro, referente aos cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20700/39313931.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).