Portaria n.º 787/89 — Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção…

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 698/86, de 21 de Novembro, referente aos cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20700/39313931.pdf))

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