Portaria n.º 789/89 — Aprova o plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento na Escola Superior de Jornalismo

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento na Escola Superior de Jornalismo

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de 8 de Setembro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Jornalismo, para alteração do plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola Superior de Jornalismo e sujeita à adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento na Escola Superior de Jornalismo.

2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho n.º 125/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo — Escola Superior de Jornalismo

Curso superior de Comunicação Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20700/39323933.pdf))

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