Despacho Normativo n.º 79/89 — Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-05-25, Despacho Normativo n.º 30/2004 — Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universid…
Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra
Art. 79.º - 1 - No prazo de 30 dias, descontadas as férias escolares, após a entrada em vigor dos Estatutos, o conselho directivo de cada faculdade promoverá as acções necessárias à constituição e funcionamento da assembleia a que se refere o artigo 26.º
2 - O regulamento de cada faculdade será elaborado e aprovado no prazo de 270 dias após a entrada em vigor dos estatutos.
Art. 80.º - 1 - Os Estatutos da Universidade de Coimbra podem ser revistos:
Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.
2 - As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.
Art. 81.º Os presentes Estatutos entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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