Portaria n.º 796/89 — Cria o curso superior de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso superior de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social do Porto

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de 9 de Setembro

A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui no Porto.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social do Porto, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria:

Curso superior de Serviço Social.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, ora reconhecido.

5.º O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentem o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo — INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO

Curso Superior de Serviço Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/20800/39473947.pdf))

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