Portaria n.º 815/89 — Revoga a Portaria n.º 17433, de 18 de Novembro de 1959

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 17433, de 18 de Novembro de 1959

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Setembro

Considerando que nos termos do disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 79/86, de 20 de Novembro, e 82/86, de 24 de Novembro, e na Portaria n.º 424/87, de 21 de Maio, os armazéns e infra-estruturas de apoio à comercialização de produtos agrícolas na titularidade da ex-Junta Nacional das Frutas serão doados às cooperativas agrícolas, alterando-se, assim, substancialmente a dinâmica intervencionista do Estado neste sector de actividade;

Considerando, ainda, a necessidade de implementar as medidas de política de incentivo e apoio à produção agrícola:

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja revogada a Portaria n.º 17433, de 18 de Novembro de 1959.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).