Portaria n.º 819/89 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor principal, letra A

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor principal, letra A

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de 15 de Setembro

Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor principal, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos, ao abrigo dos n.os 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenharia.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 5 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

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