Portaria n.º 832/89 — Rectifica a Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do…

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova, freguesia do Rosmaninhal, secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18, e secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34

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de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 106/89, de 15 de Fevereiro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 38 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

Por não ter sido possível à associação de caçadores chegar a acordo com os proprietários de alguns prédios que se encontram no interior ou nos limites da zona concessionada, o Clube de Caçadores Ferpinta requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles terrenos à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que as parcelas de terreno agora em causa preenchem as condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos seguintes prédios, registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova:

Freguesia do Rosmaninhal:

Secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18;

Secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34.

2.º Estes prédios totalizam uma área de 51,4250 ha e, ao abrigo no disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, ficam sujeitos ao regime cinegético especial e integrados na zona de caça associativa (processo n.º 38 da Direcção-Geral das Florestas) concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta.

3.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1036,80 ha.

4.º A planta anexa à Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/21800/42124212.pdf))

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