Portaria n.º 845/89 — Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação
de 26 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação:
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Único
1989-1990 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1989-1990 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:
Administração Escolar - 25;
Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1989-1990, o seguinte:
I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5;
II) Contingente a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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