Portaria n.º 851/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-08-21, Portaria n.º 864/91 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática
de 29 de Setembro
O quadro de pessoal do Instituto de Informática consta, actualmente, dos mapas anexos às Portarias n.os 603/87, de 15 de Julho, e 753/87, de 2 de Setembro.
Porém, sendo conveniente proceder a algumas adaptações, sem alterações do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, bem como à regularização da situação de pessoal de serviços extintos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mapa anexo à Portaria n.º 851/89, de 29 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/22500/43144314.pdf))
Conteúdo funcional das carreiras de:
Técnico-Adjunto:
Executa todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa;
Desenvolve tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos de administração, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação;
Executa e desenvolve tarefas do escritório electrónico;
Executa outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática.
Técnico auxiliar (electricidade e máquinas):
Zela pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executa, dentro das possibilidades, as reparações necessárias;
Mantém em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias;
Efectua a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais eléctricas e de ar condicionado;
Zela pela conservação do edifício, executando ou mandando executar as reparações necessárias.
Operário qualificado:
Executa ou repara canalizações de águas, esgotos e condutas de ar condicionado;
Desenvolve tarefas relacionadas com a conservação e condução de grupos de bombagem;
Executa trabalhos de serralharia e carpintaria para a reparação e conservação dos edifícios, equipamentos e outras obras a fins.
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