Portaria n.º 853/89 — Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI)

Tipo Portaria
Publicação 1989-09-29
Última atualização 1997-01-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1997-01-22, Portaria n.º 53/97 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Admi…

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI)

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de 29 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, que estabelece o novo regime de emissão de passaportes, prevê a automatização e controlo dessa tarefa, utilizando meios computacionais apropriados.

Nessa perspectiva procedeu-se já, por concurso público, à aquisição de equipamento e serviços de informática, possibilitando aos governos civis e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna apetrecharem-se dos meios tecnológicos inerentes à gestão, controlo, emissão e impressão de passaportes.

A instalação do material e serviços decorreu no 1.º semestre de 1989. Tratando-se de equipamento e aplicações complexas, considera-se urgente o recrutamento do pessoal técnico qualificado que assegure e acompanhe o processo de informatização agora iniciado.

Dado que o Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, prevê, nos artigos 4.º e 13.º, como serviço da Secretaria-Geral, o Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal, com a atribuição de «proceder aos estudos relativos à utilização e implementação da informática no âmbito do Ministério», é imperioso dotar o quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral com pessoal técnico de informática.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, são acrescidos os lugares indicados no mapa anexo à presente portaria.

2.º O recrutamento e provimento do pessoal para os lugares referidos no número anterior far-se-á nos termos dos Decretos-Leis n.os 110-A/80, de 10 de Maio, e 265/88, de 28 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 14 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

MAPA I

Pessoal de informática

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/22500/43154315.pdf))

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