Portaria n.º 859/89 — Retira da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico a paratuberculose ou doença de Johne…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retira da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico a paratuberculose ou doença de Johne. Revoga a Portaria n.º 228/88, de 14 de Abril

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de 3 de Outubro

Considerando os elementos colhidos nas várias reuniões efectuadas com os especialistas de laboratório e as autoridades veterinárias regionais acerca da evolução, dispersão e do impacte económico da paratuberculose ou doença de Johne no continente;

Considerando que os elementos acabados de referir, conjugados com os obtidos através do inquérito epidemiológico efectuado não só a nível de campo mas também dos matadouros, com base na divulgação dos mais modernos conceitos próprios da doença, nos seus múltiplos aspectos, permitem concluir que a mesma não se reveste das características inerentes às doenças de declaração obrigatória, dado o seu fraco poder de transmissibilidade e consequente repercussão sanitária e sócio-económica, traduzida por focos esporádicos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º A paratuberculose ou doença de Johne é retirada da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

2.º É revogada a Portaria n.º 228/88, de 14 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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