Portaria n.º 861-A/89 — Autoriza a Universidade da Madeira a conceder o grau de licenciado em Educação Física e Desporto e regula o respectivo…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade da Madeira a conceder o grau de licenciado em Educação Física e Desporto e regula o respectivo curso

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de 4 de Outubro

Sob proposta da Universidade da Madeira;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Educação Física e Desporto, ministrando em consequência, o respectivo curso.

2 - À licenciatura em Educação Física e Desporto aplica-se o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Educação Física e Desporto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico do curso, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1989-1990.

9.º

Ano lectivo de 1989-1990

1 - Os estudantes que pretendam candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Educação Física e Desporto no ano lectivo de 1989-1990 através do concurso nacional de acesso e que satisfaçam as respectivas condições de candidatura poderão, até cinco dias após a publicação da presente portaria, solicitar, na delegação do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior onde hajam procedido à candidatura, a alteração da mesma.

2 - No guia do acesso ao ensino superior de 1989 é introduzido o seguinte aditamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/22901/00020003.pdf))

10.º

Entrada vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO — Universidade da Madeira

Licenciatura em Educação Física e Desporto

1 - Área científica do curso:

a)

Motricidade Humana;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

Obtenção de um mínimo de 125 unidades de crédito;

b)

Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Ciências do Comportamento ... 24

b)

Ciências do Desporto ... 58

c)

Ciências da Educação ... 14

d)

Métodos Matemáticos ... 15

e)

Língua estrangeira ... 8

4.2 - Seminário e monografia ... 6

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