Portaria n.º 864/89 — Alarga a área de recrutamento para director de estabelecimento prisional central e especial do quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para director de estabelecimento prisional central e especial do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, reservado ao Estabelecimento Prisional de Caxias

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de 7 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que entre as populações prisionais existem reclusos que, pela sua elevada perigosidade, aconselham internamento e respectivo tratamento penitenciário num único estabelecimento vocacionado para o efeito;

Considerando que, para a direcção desse estabelecimento de alta segurança, o recrutamento deve obedecer a critérios que assentem na formação e experiência profissional em técnicas de segurança;

Considerando que nos serviços prisionais existe uma carreira de técnico superior de vigilância, com conteúdo específico na área da segurança;

Considerando que, em face disso, se mostra adequado alargar a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento prisional central e especial à carreira técnica superior de vigilância;

Considerando que tais pressupostos não se coadunam com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento de um dos lugares de director de estabelecimento prisional central e especial do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, reservado ao Estabelecimento Prisional de Caxias, a qualquer das categorias da carreira de técnico superior de vigilância do mesmo quadro de pessoal, com dispensa do requisito de habilitações.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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