Portaria n.º 868/89 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Outubro

Sob proposta da Universidade do Porto:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo II à Portaria n.º 593/83, de 20 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, da Faculdade de Letras.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II — Universidade do Porto - Mestrado em História Medieval

1 - Área científica do curso: História Medieval.

2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 32.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

I - História Medieval ... 21

II - Crítica Textual ... 6

III - Paleografia ... 5

5 - Licenciatura a que se refere o n.º 1.º do n.º 5.º: História.

6 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: História da Idade Média.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).