Portaria n.º 882/89 — Altera os planos de estudos de vários cursos ministrados na Escola Superior Artística do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-06-24, Portaria n.º 728/2004 — Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso…
Altera os planos de estudos de vários cursos ministrados na Escola Superior Artística do Porto
de 12 de Outubro
Considerando a proposta do órgão científico-pedagógico da Escola Superior Artística do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., de alteração aos planos de estudos de cursos ali ministrados;
Tendo em conta a análise feita aos respectivos processos e o despacho neles proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Ao abrigo e nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos dos seguintes cursos, ministrados na Escola Superior Artística do Porto:
Curso superior de Desenho;
Curso superior de Fotografia;
Curso superior de Cine-Vídeo;
Curso superior de Manualidade Artística;
Curso superior de Teatro;
Curso superior de Animação Cultural;
Curso superior de Pintura.
2.º Os novos planos, publicados em anexo à presente portaria, substituem os aprovados e publicados em anexo ao Despacho n.º 129/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, correspondendo ao curso superior de Manualidade Artística a nova designação do curso superior de Manualidade Educativa.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no n.º 1.º é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade de grau de bacharelato do ensino público, valendo o presente reconhecimento como o previsto no n.º 5, alínea a), do citado Despacho n.º 129/MEC/86 para os cursos superiores de Desenho, de Manualidade Educativa, de Pintura e de Animação Cultural.
4.º A Escola Superior Artística do Porto deverá providenciar no sentido de satisfazer, o mais breve possível, o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, devendo, entretanto, os seus órgãos próprios apresentar proposta para os efeitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO — Escola Superior Artística do Porto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/23500/44454447.pdf))
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