Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/89/A — Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1989-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990

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A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Orçamento ordinário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1990

RESUMO

(Em contos)

Orçamento ordinário

Receita

Corrente ... 482207

De capital ... 370000

Total da receita ... 852207

Despesa

Corrente ... 482207

De capital ... 370000

Total da despesa ... 852207

Regime jurídico: autonomia administrativa financeira.

Horta, 8 de Agosto de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Serviços administrativos

Anexo ao projecto de orçamento para 1990

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/25600/48864890.pdf))

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